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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Tipos de velocidades nas vias.




Olá pessoal, neste  post, quero conversar com vocês sobre este regra de velocidade definida pelo Código de Trânsito. Temos aqui, três situações sobre a velocidade das vias e quero falar um pouco sobre cada uma delas, elas são:
  1. Velocidade Máxima.
  2. Velocidade Mínima.
  3. Velocidade Segura.
Perante esta situação, temos também que saber sobre os tipos de vias que temos, são elas:
  • Rodovias e Estradas.
  • Vias urbanas:Vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.
Independentemente do tipo e classificação das vias, as regras comentadas aqui, são validas para todas elas e  estão descritas no Capitulo III do Código de Trânsito Brasileiro.


Velocidade Máxima: O Código de Trânsito, no seu artigo 61, é definido o limite de velocidade para cada via e tipos de veículos em circulação por ela. A sinalização também nos informa estes limites e temos equipamentos eletrônicos para aferir e punir nossas transgressões à estes limites, são os radares. 
Esta velocidade é imposta pelo órgão com jurisdição sobre a via e, leva-se em consideração diversos fatores como, retas, tipos de pista simples ou dupla, com acostamentos, canteiros centrais, perímetros, entre outras situações, por isto ela muda de trecho em trecho.

Velocidade Mínima: Isto mesmo, ela existe e está descrita no Artigo 62, o CTB define que a velocidade mínima não poderá ser inferior a metade da máxima permitida para o local, e com uma ressalva sobre as condições operacionais da via e do trânsito. Não é fiscalizada por equipamentos eletrônicos e, sempre que for trafegar em velocidade reduzida, deverá fazer pela faixa da direita.  

Velocidade Segura: Esta é a mais importante de todas, determinada pela nossa prudencia e bom senso, aqui devemos levar em consideração as duas anteriores, por que não existe uma velocidade correta para trafegar, e sempre nos encontramos em algumas situações onde outros motoristas não sabem ou não se preocupam com a regra e a segurança.

Exemplo disso, um cidadão que sabe da regra que, veículo lento, trafega pela direita da via, aí o que ele faz, em uma rodovia onde a menor velocidade é a dos caminhões, 80 km/h, o cidadão vai a 60 km/h e o resultado é que todos tem que ultrapassa-lo, colocando em risco a vida de todos e a dele, e porquê este risco? Por estar trafegando abaixo do limite de velocidade dos demais veículos, por mais que esteja dentro da lei, está cometendo o erro de obstruir e trafegar abaixo da linha de segurança, que neste caso seria 80 km/h. Agora, pare para analisar a situação, um caminhão pesando  10, 20, 30 ou mais toneladas, medindo 15, 20 ou mais de 30 metros, tendo que frear ou desviar de um carro! Olha que situação complicada, e temos ainda a questão do espaço e do tempo pare ele fazer esta manobra, e você achando que está correto com seu comportamento. Por isso, temos então a velocidade segura, que deve levar em consideração as condições da via, do clima e do fluxo de veículos, assim reduzimos as situações de risco.

Para manter a sua segurança e dos demais condutores, você deve levar em consideração sempre, a velocidades dos demais veículos, caso contrário, você estará criando uma situação de perigo para todos, e o detalhe importante sobre este assunto é, estas regras são válidas dentro das cidades também, e não só em rodovias como muitos pensam que é válido.

Fica aí o conhecimento sobre as velocidades de tráfego que temos, veja sempre qual é a mais segura para a situação e o que deve e precisa ser feito.