Olá pessoal, neste post quero chamar atenção de vocês para esta situação que é estacionar o veículo, e que vemos aí nas ruas as maiores irregularidades e absurdos possíveis e segue aí abaixo algumas imagens das situações mais comuns que encontramos que é a pessoa estacionar o veículo sobre a calçada ou passeios, que é uma área de movimentação e circulação de pedestre,s e não de trafego e estacionamento de veículos.
Vejamos o que diz o Código de Trânsito sobre este espaço.
Art. 29. Inciso V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.
Estacionamento na horizontal |
Estacionamento na diagonal |
Então segue aí a dica para vocês e para seus amigos e familiares, que costumam fazer isto em frente a sua própria residência, pois esta regra serve em todo e qualquer lugar, e esta mesma situação é útil também para o acesso a imóveis lindeiros aos quais necessitamos cruzar a calçada ou passeio para adentrar ou sair do imóvel, respeitando assim a preferência de passagem que é do pedestre funcionando da seguinte forma:
- Na saída do imóvel: Parar o veículo na divisa do portão e aguardar a travessia do pedestre, e depois posiciona o carro na calçada e aguarda a liberação do fluxo da via para adentrar na mesma.
- Na entrada do imóvel: Parar o veículo próximo a guia da calçada ou meio fio, aguardar a travessia do pedestre e só então utiliza-se a calçada para realizar a sua manobra, e quanto ao fluxo atrás do carro na via, é obrigação dos demais condutores aguardarem em fila ou desviar se for possível.