Olá pessoal, neste post, quero conversar com vocês sobre este regra de velocidade definida pelo Código de Trânsito. Temos aqui, três situações sobre a velocidade das vias e quero falar um pouco sobre cada uma delas, elas são:
- Velocidade Máxima.
- Velocidade Mínima.
- Velocidade Segura.
- Rodovias e Estradas.
- Vias urbanas:Vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.
Velocidade Máxima: O Código de Trânsito, no seu artigo 61, é definido o limite de velocidade para cada via e tipos de veículos em circulação por ela. A sinalização também nos informa estes limites e temos equipamentos eletrônicos para aferir e punir nossas transgressões à estes limites, são os radares.
Esta velocidade é imposta pelo órgão com jurisdição sobre a via e, leva-se em consideração diversos fatores como, retas, tipos de pista simples ou dupla, com acostamentos, canteiros centrais, perímetros, entre outras situações, por isto ela muda de trecho em trecho.
Esta velocidade é imposta pelo órgão com jurisdição sobre a via e, leva-se em consideração diversos fatores como, retas, tipos de pista simples ou dupla, com acostamentos, canteiros centrais, perímetros, entre outras situações, por isto ela muda de trecho em trecho.
Velocidade Mínima: Isto mesmo, ela existe e está descrita no Artigo 62, o CTB define que a velocidade mínima não poderá ser inferior a metade da máxima permitida para o local, e com uma ressalva sobre as condições operacionais da via e do trânsito. Não é fiscalizada por equipamentos eletrônicos e, sempre que for trafegar em velocidade reduzida, deverá fazer pela faixa da direita.
Velocidade Segura: Esta é a mais importante de todas, determinada pela nossa prudencia e bom senso, aqui devemos levar em consideração as duas anteriores, por que não existe uma velocidade correta para trafegar, e sempre nos encontramos em algumas situações onde outros motoristas não sabem ou não se preocupam com a regra e a segurança.
Exemplo disso, um cidadão que sabe da regra que, veículo lento, trafega pela direita da via, aí o que ele faz, em uma rodovia onde a menor velocidade é a dos caminhões, 80 km/h, o cidadão vai a 60 km/h e o resultado é que todos tem que ultrapassa-lo, colocando em risco a vida de todos e a dele, e porquê este risco? Por estar trafegando abaixo do limite de velocidade dos demais veículos, por mais que esteja dentro da lei, está cometendo o erro de obstruir e trafegar abaixo da linha de segurança, que neste caso seria 80 km/h. Agora, pare para analisar a situação, um caminhão pesando 10, 20, 30 ou mais toneladas, medindo 15, 20 ou mais de 30 metros, tendo que frear ou desviar de um carro! Olha que situação complicada, e temos ainda a questão do espaço e do tempo pare ele fazer esta manobra, e você achando que está correto com seu comportamento. Por isso, temos então a velocidade segura, que deve levar em consideração as condições da via, do clima e do fluxo de veículos, assim reduzimos as situações de risco.
Para manter a sua segurança e dos demais condutores, você deve levar em consideração sempre, a velocidades dos demais veículos, caso contrário, você estará criando uma situação de perigo para todos, e o detalhe importante sobre este assunto é, estas regras são válidas dentro das cidades também, e não só em rodovias como muitos pensam que é válido.
Fica aí o conhecimento sobre as velocidades de tráfego que temos, veja sempre qual é a mais segura para a situação e o que deve e precisa ser feito.
Para manter a sua segurança e dos demais condutores, você deve levar em consideração sempre, a velocidades dos demais veículos, caso contrário, você estará criando uma situação de perigo para todos, e o detalhe importante sobre este assunto é, estas regras são válidas dentro das cidades também, e não só em rodovias como muitos pensam que é válido.
Fica aí o conhecimento sobre as velocidades de tráfego que temos, veja sempre qual é a mais segura para a situação e o que deve e precisa ser feito.