O exame prático é realizado da seguinte forma:
1 - Realização de manobra de baliza - Tempo de 5 minutos e 3 tentativas.
2 - Percurso de rua e estacionamento em via.
O candidato à habilitação, não poderá cometer faltas que extrapolem 3 pontos negativos, e ele será avaliado com base na Resolução 168/04 e 285/08. Abaixo está as faltas mais comum realizadas pelos candidatos na hora de sua avaliação.
Resolução 168/04
Art. 19 . Constituem faltas no Exame de Direção Veicular,
para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada
obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três
tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do
estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
gravíssima.
II – Faltas Graves: 03 PONTOS.
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da
autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de
direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver
atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre
não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o
percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou
sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
grave.
III – Faltas Médias: 02 PONTOS.
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem
estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições
adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão,
após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas
necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio
nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo
em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta,
durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
média.
IV – Faltas Leves: 01 PONTO.
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo
justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao
condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado
e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do
painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em
ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta,
durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
média.
Vocês também fazem o exame para quem anda de motocicleta?
ResponderExcluirEntão, o exame não, sou instrutor e passo apenas o treinamento, o exame mesmo é realixado pelo Detran através de um funcionário examinador como ocorre para obtenção da carteira de motorista de carro.
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