Olá pessoal, neste post, eu quero passar para vocês algumas informações referente ao que poderá ser realizado em um cruzamento. Já postei outro assunto referente ao mesmo tema, pois na minha opinião de instrutor, é um lugar muito confuso para quem esta começando a conduzir um veículo na via, então venho mais uma vez falar sobre este assunto.
Então vou passar duas situações comum que é conversão em Parada Obrigatória e em Preferencial, pois dependendo o que você quer fazer, ou no caso do exame prático, o que foi solicitado pelo examinador, ficará mais fácil e simples para executar, e isto faz parte das regras da Legislação de Trânsito e das regras de circulação dos veículos na via.
Então vamos lá para a Primeira situação que envolve a PARADA OBRIGATÓRIA.
CASO 04 - Virar a DIREITA em Via preferencial! CARRO LARANJADO.
Então vamos lá para a Primeira situação que envolve a PARADA OBRIGATÓRIA.
CASO 01 - Virar a DIREITA em parada obrigatória! CARRO AZUL!
- Sinalizar e posicionar o carro próximo ao meio fio e parar o carro.
- Colocar a 1ª Marcha, olhar! Observe que só precisa olhar para o lado esquerdo, que é onde tem aos 5 pontos amarelos apenas.
- Seguir com a manobra, observado a trajetória do carro.(linha branca é a correta, e a vermelha é a forma errada desta manobra.)
-
***Cuidar com o pedestre e ciclista que está passando pelo local que você irá passar.
CASO 02 - Virar a ESQUERDA em parada obrigatória! CARRO AZUL!
Esta manobra já é um pouco mais complicada, pois requer um pouco de paciência para executa-la, então vai lá a orientação.
- Sinalizar e posicionar o carro próximo a linha amarela e parar o carro.
- Colocar a 1ª marcha, olhar a via preferencial.
- Ver o carro do outro lado da rua, se ele for reto, ou virar a direita, ele têm a preferencia, se ele for virar a esquerda, vocês terão que conversar e passar um de cada vez.
- Realizar a manobra, cuidando com a trajetória para não invadir a pista contraria.
- Observe a linha vermelha que é errada, e a trajetória branca que é a correta, chamada de manobra em L.
- Se estiver pedestre para cruzar a rua por onde você irá passar, deverá aguardar o carro onde você estiver!
CASO 03 - Seguir em frente em parada obrigatória! CARRO AZUL!
Esta é uma situação bastante simples, e sem muitos segredos que funcionará da seguinte forma:
- Parar o veículo no ponto de visão , sem invadir a via preferencial.
- Colocar em 1ª marcha, olha para os lados e se não houver veículos e ou pedestres e ciclistas por onde você irá trafegar, e seguir em frente.
- Lembre-se, a preferencia é da via transversal, depois a preferencia é do carro que vai reto.
- Caso o carro vermelho queira virar a esquerda, o correto é ele aguardar o carro azul e só depois fazer a conversão que ele deseja.
Segunda situação envolve a realização de manobra em via preferencial.
- Sinalizar, realizar o posicionamento correto do veículo na via.
- Observar se não tem pedestre atravessando a via pelo local que você irá passar.
- Realizar a manobra.
*** Os demais veículos devem respeitar a parada obrigatória, ou aguardar a sua manobra e só depois poderão fazer o que eles desejam.
CASO 05 - Virar a ESQUERDA em via preferencial! CARRO LARANJADO.
- Sinalizar e realizar o posicionamento do veículo.
- Olha para a frente onde esta a cruz amarela, se vem carro deste ponto, se vier aguarde, se não, realize a manobra como mostra a linha pontilhada branca.
- Cuidar com pedestre e ciclistas, pois estes tem prioridade.
- A via transversal é PARADA OBRIGATÓRIA, então não tem necessidade de se preocupar com os carros que trafegam por ela, pois eles tem obrigação de PARAR.
CASO 06 - Seguir em frente em preferencial! CARRO LARANJADO
- Esta é a situação mais simples de todas, é só ver pedestres e ciclistas e confiar na sinalização e seguir em frente. E a parada obrigatória ficou para a via transversal, então não tenha medo de seguir.
Boa sorte e atenção para este lugar, pois é uma área um pouco complicada até você pegar segurança e confiar na sinalização.
Adorei o blog. Estou nas minhas aulas e tenho dificuldade na conversão a esquerda sem parada obrigatória eu fico com medo e esqueço que tem placa para os outros pararem e eu passar com segurança.
ResponderExcluirOlá, obrigado pela visita!
ExcluirEntão, esta insegurança é normal, tem que aprender a confiar no teu direito e no dever do outro que tem a parada obrigatória, e focar no que você deve fazer, mas com o treino vai pegando o jeito. Sucesso nas aulas e qualquer dúvida é só perguntar.
No CASO 05 sou o motorista laranja e minha via é de mão única. Sinalizei a intenção de virar à esquerda, mas um carro saiu de trás do Carro azul e invadiu a minha faixa (verdadeiro fura filas) para realizar uma conversão à esquerda. Em caso de acidente, quem seria o responsável? Eu ou o motorista furão? EXCELENTE A SUA INICIATIVA E BLOG!!!
ResponderExcluirOlá Leonardo, obrigado por prestigiar o blog e, conforme o que você descreveu, o erro e a responsabilidade é do outro motorista e não sua, por que ele que invadiu a contra mão, pois como narrado está tudo certo o seu procedimento, agora, se um cidadão faz uma ultrapassagem num cruzamento, já está infligindo a lei, pois esta manobra é proibida, e o direito e razão é todo seu.
ExcluirObrigado pela resposta!
ExcluirSeu blog entrou na lista dos favoritos!
No caso 03. Suponhamos a seguinte situação: Se o carro azul e vermelho pararem, e o vermelho for entrar entra para a sua esquerda, e o azul for reto, e houver uma colisão.
ResponderExcluirA culpa da colisão seria do vermelho por não respeitar a preferencia que o azul tem de ir reto?
No caso de isso ir pra justiça, quais a probabilidade de o carro azul ganhar a causa se isso for provado que a culpa não é dele?
Obrigado pela atenção.
Adorei o blog.
Olá Ramom, obrigado pela visita!
ResponderExcluirQuanto a sua dúvida, seu ponto de vista esta correto e a situação exposta, o carro vermelho estará realmente errado, e assim assume a responsabilidade e culpa das consequências, e na justiça, ele perde a ação por ser erro dele cruzar a preferencia do carro azul.
Art. 38 do CTB: Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
É assim que o ctb define.
Opa. Muito obrigado pela resposta, Ismar.
ExcluirPois então, só falta eu arranjar um advogado bom que relate esse Parágrafo Único perante o juiz na audiência. Se não, vou ter que indenizar esse motoqueiro que cortou minha frente. Mas acho que eu não vou perder essa causa. Que a justiça seja feita. Um grande abraço amigo. Me sinto mais aliviado.
Ola Ismar estou com uma dúvida, vc pode me ajudar, existe diferença entre virar a esquerda em uma via, e virar a esquerda em uma rodovia, como faço pra executar ambas manobra
ResponderExcluirOlá Humberto, quanto a suas dúvidas, funciona assim, conversão a esquerda, nas vias urbanas, aproxima-se o veículo da linha amarela e então realiza a manobra, tem alguns post no blog sobre este assunto, em rodovia de pista simples deve-se deslocar seu veículo para o acostamento a sua direita e aguardar o momento oportuno para a manobra, não pode bloquear a via como muita gente faz neste segundo caso, é perigo e pode resultar em acidente.
ExcluirSucesso e qualquer dúvida é só perguntar.
Leonardo, por favor me esclareça: se eu for seguir em frente paro o veículo mais a direita da via ou mais a esquerda de minha mão de direção (dentro da cidade antes do campo de visão ou da linha de retenção)?
ResponderExcluirOlá obrigado por sua visita,quanto a sua dúvida, funciona sempre assim: no cruzamento,quero virar a direita ou seguir em frente,devo parar o veículo a direita da via,única mudança de posição é para a esquerda mesmo!
ExcluirQualquer dúvida é só perguntar!
Sucesso
Leonardo, por favor me esclareça: se eu for seguir em frente paro o veículo mais a direita da via ou mais a esquerda de minha mão de direção (dentro da cidade antes do campo de visão ou da linha de retenção)?
ResponderExcluirObrigado! Sucesso!
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirReferente ao CASO - 06, ontem sofri um acidente antes de traversar o cruzamento olhei a via buzinei 2x e não vinha ninguém, mas ao entrar no cruzamento um carro me trancou fazendo eu colidir em sua lateral (a via preferencial era minha). O policial o CPRE disse que mesmo sendo minha preferência eu deveria parar, isso procede?
Olá, obrigado pela visita!
ExcluirQuanto a sua dúvida, se você estava no seu direito de passagem, está então amparado pela lei embalado no artigo 208 do CTB, pois o outro veículo que invadiu a sua preferencial, o que pode ter sido interpretado pelo policial é, que você teve condições de parar e não o fez, algo defensivo apenas, pois o errado na história é o veículo que cruzou sua frente, cometendo assim uma infração gravíssima que resultou em um abalroamento e felizmente com danos materiais apenas!
Espero poder ter sanado sua dúvida, sucesso!
Muito obrigado instrutor Ismar... Realmente ra essa a dúvida que eu tinha e realmente foi o que o policial argumentou sobre a direção defensiva. Mas eu não tive como fraear a tempo, até que tentei, mas o carro veio muito rápido ! Muito obrigado mesmo, pois estava com medo por estar em usk de minha permissão - PPD
ExcluirValeu Felipe, qualquer dúvida, se eu puder ajudar, é só perguntar! Sucesso!
ExcluirIsmar no Caso 2 tem algum artigo ?
ResponderExcluirOlá, obrigado pela visita!
ExcluirEntão, esta é uma situação complicada pelo seguinte, a pessoa que chegou primeiro,acha que tem a preferência, mas olha o que diz a lei:
Art. 38 do CTB: Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
É assim que o ctb define,sendo assim, o carro vermelho tem direito em seguir para a frente ou convergir a direita, mas se ele quiser virar a esquerda, terão ambos que entrar em acordo!
Olá Ramon, queria um esclarecer uma dúvida estou em uma rua normal logo enfrente tem uma transversal eu aguardo a direita ou ao meio da rua?
ResponderExcluirOlá, aí vai depender do que deseja fazer, veja no blog que acabei de postar sobre este assunto, o que está lá serve para você, sucesso!
ExcluirOlá, boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber onde encontro no CTB as leis que tratam a respeito do caso dois.
Desde já, muito grato.
Olá, obrigado pela visita!
ExcluirQuanto à sua dúvida, você pode procurar no Capítulo III das normas de circulação.
Art. 38 do CTB: Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Espero poder ter ajudado, qualquer dúvida é só perguntar, sucesso!
Boa noite!
ResponderExcluirHoje presenciei uma situação que me deixou revoltado e com dúvida.
Avenida principal de minha cidade, tem uma rua perpendicular que dá acesso aos dois sentidos ( centro e bairro). Sinal abriu na rua perpendicular, porém o sentido centro estava parado devido ao congestionamento, um motorista que aleatórianente parou bloqueando um dos sentidos da via, foi instantaneamente multado por um agente de trânsito que estava na esquina.
Na minha opinião este agente deveria ter segurado o fluxo, mesmo com o sinal aberto de forma a impedir o bloqueio, mas não...ele apenas observou toda a situação e multou o motorista.
Esta correto a atuação dele?
Gostaria de saber o que fazer?
Minha percepção sobre a ocorrência está correta?
Olá, obrigado pelo prestígio!
ExcluirQuanto a esta situação, pensando pelo bom senso e pela regra de que os agentes devem zelar primeiro pela orientação, mas na prática, é o oposto que ocorre, a punição e não a educação, infelizmente nestes casos não tem o que ser feito, fica aí o alerta para você e aa informação para passar adiante, bloqueou o cruzamento é autuado. Espero ter ajudado e qualquer dúvida é só perguntar, sucesso!
Boa noite no caso da situação 2, se eu estou entrando na via para fazer a conversão a esquerda e o outro carro que segue reto não respeita o pare e passa e os carros acabam colidindo de quem é a culpa?
ResponderExcluirOlá, obrigado pelo visita!
ExcluirQuanto a sua dúvida, com relação ao caso 2, se você for o carro azul, precisa ser analisado se você inicio a manobra antes do outro carro chegar ao cruzamento ou se ele estava lá e você avançou a frente dele! Caso ele já estivesse próximo a parada do cruzamento, aí pode ser que você tenha avançado a frente dele! É bem complicado chegar a um culpado ou inocente sem analisar por completo todos os detalhes envolvidos, mas é importante analisar essa relação de tempo em que vc iniciou a manobra até a chegada do outro carro!