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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Informação sobre Apreensão, Remoção e Retenção do veículo.



Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas. 

A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV. 
Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor:

  • dirigir sem possuir CNH ou Permissão.
  • dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa.
  • dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente.
  • disputar corrida por emulação (“racha” em via pública).
  • participar de competição esportiva sem autorização.
  • utilizar o veículo para exibir manobra perigosa.
  • usar indevidamente aparelho de alarma.
  • transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • estiver com o lacre da placa violado ou falsificado.
  • transportar passageiros em compartimento de carga.
  • utilizar dispositivo anti-radar.
  • não portar autorização para conduzir escolares.
  • estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes.
  • falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV.
  • não apresentar os documentos à autoridade.
  • retirar do local veículo retido para fiscalização.
  • bloquear a via com veículo.
  • trafegar sem uma das placas de identificação.

A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.

A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.


E sobre o Código de Trânsito Brasileiro, temos as seguintes informações a seguir sobre este assunto.
Quando ocorre apreensão do veículo?
 Art. 262 do CTB. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
        § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
        § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
        § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
        § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.
        § 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço.         (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

Quando ocorre retenção do veículo?
 Art. 270 do CTB. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
        § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
        § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
        § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
        § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
        § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
 Quando ocorre a remoção do veículo?
Art. 271 do CTB. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
        Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Como recorrer de multas de trânsito.



Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de infrações pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A defesa – prevista no Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao motorista recorrer da multa ou penalidade imposta por cometer uma infração de trânsito. Só em Curitiba foram notificadas 950 mil infrações no ano passado, o que representa 31% das multas aplicadas em todo o Paraná. Atualmente o Detran-Pr trabalha em um sistema para recursos de multas online.Porém, enquanto a plataforma não fica pronta, resta ao motorista apresentar sua defesa da forma tradicional. 

Confira abaixo como realizar todo o processo: 
 
“Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer em até três instâncias contra o auto de infração. Vale lembrar que a responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário”, orienta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.

Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.

Prazo:

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo. Ao sair o resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar com um novo recurso – que deve ser feito na JARI – é aberto a partir da data de recebimento do resultado do recurso.

O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.

A qual órgão deve ser apresentada a defesa?

Na notificação está descrito a qual órgão cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia: órgãos municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal.

No caso do Detran, o recurso pode ser entregue em uma das unidades espalhadas em todas as Regiões do Paraná ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR). 
Clique aqui e consira os postos de atendimento do Detran - PR

Diversos documentos devem ser entregues no ato do recurso e são divididos em dois grupos:

Pessoa Física:
* Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
* Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;
* Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
* Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
* Cópia do CRLV (licenciamento)
* Procuração com poderes específicos , quando for o caso.

Pessoa Jurídica:
* Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
* Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço, números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
* Cópia do CRLV (licenciamento)
* Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
* Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
* Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.

Clique aqui para acessar o formulário que deve ser preenchido e enviado ao Detran.

Outras Entidades:

O recurso (defesa) deve ser apresentado à Autoridade de Trânsito competente responsável pela autuação, descrita no Auto de Infração ou na notificação. Confira os endereços dos demais Órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, no estado do Paraná.


Fonte: Balanço Geral Curitiba 15/05/2014

Importante lembrar que, os procedimento podem mudar de um órgão para outro, pois a legislação prevê isto, principalmente em esfera municipal, onde a secretaria de trânsito  pode estipular algo diferente ao mencionado aqui, porém estas informações servem de base.




sexta-feira, 2 de maio de 2014

Dicas sobre a EMBREAGEM e demais pedais de comando.

  Olá pessoal, neste post eu quero falar um pouco mais com vocês sobre a embreagem do carro, e já tem alguns post sobre este assunto, mas vou tentar explicar de uma forma mais simples sobre este equipamento e passar algumas dicas para facilitar a sua vida.
  
  No Brasil, a legislação de trânsito prevê apenas os veículos de transmissão (câmbio) manual ou mecânica para a aquisição da CNH, permitindo apenas os automáticos para pessoas portadoras de necessidades especiais - PCD (Pessoas com Deficiência). Então tenha calma e força de vontade para aprender a usar este equipamento pois é de fundamental importância, e depois de adquirido a sua CNH, aí você pode dirigi o carro automático, que é bem mais fácil e não tem segredo nenhum para isto.

  E qual a diferença entre estes dois veículos, o manual e o automático?
  Esta resposta é bem simples. porém com uma diferença significante entre um e outro. No caso do carro manual, o condutor deve analisar com frequência a situação de trafego e da via para fazer e utilizar a marcha correta para a situação, acabando por usar muito da visão e interpretação e tomada de decisão sobre marchas e velocidade do carro, e no modelo automático, a pessoa apenas conduz e o carro ao "perceber" sua desaceleração recombina a marcha que deve ser utilizada, tirando esta preocupação do conduto, sendo então um veículo mais fácil e pratico de conduzir.

  O veículo de transmissão manual exige muito mais do condutor, pois nós temos que ficar analisando a situação de trafego da via, se a velocidade esta aumentando ou diminuindo, se preciso de uma marcha mais forte ou leve, se mantenho na marcha que está ou reduzo, se paro, freio ou só acelero, entre outros e é claro, não posso perder meu foco visual da via, pois tudo isto também depende do que eu estou vendo. Então veja como fica mais complicado usar este tipo de veículo, ele cobra muito conhecimento e raciocínio rápido e lógico, e uma atitude errada neste momento poderá ter consequências, por isto se torna um veículo mais difícil de conduzir, porém com um pouco de treino e uso de alguns neurônios tudo será possível.

  Então vamos lá para as dicas sobre os pedais, e vamos começar com a seguinte informação, que é a forma como você senta e se posiciona no banco do carro, pois esta posição desempenha um papel importante no seu aprendizado e uso do veículo, pois a má postura impossibilitará de manipular o volante e os pedais, então segue aí o link deste post para vocês, click = POSICIONAMENTO . Este post fala do posicionamento para as mãos, braços. E quanto a ajuda sobre os pés, vejam este post POSICIONAMENTO PÉS e com este dois post vocês vão se posicionar bem, e assim facilitando o aprendizado e a dirigibilidade.

  Vou fazer aqui uma explicação simples e básica sobre o que é e para que serve e qual o pé usar em cada pedal, pois o entendimento deste irá facilitar também, pois as pessoas não conhecem a maquina que estão usando e ficam se atrapalhando toda a ora de usar os pedais. Veja a imagem abaixo.



Pedal 1 - Embreagem: Manipulada com o pé esquerdo apenas, e utilizada sempre até o final ou seja, "afundando o pedal", e será utilizada em 3 situações: 1- Arrancar com o carro, 2 - trocas e reduções de marchas e 3-  parada do carro, então lembrem-se sempre destas funções, e se não for fazer nenhuma delas, você não precisa da embreagem então. E quanto a utilização dela, vai funcionar assim, com o pé suspenso e apoiado no pedal pois assim conseguirá manipular o pedal corretamento controlando o "acionar e o liberar" do pedal de forma gradual, costumo usar aqui o "soltar e soltando", sendo que o correto é o "soltando", e como já havia explicado em outro post e volto a repetir aqui, solte a embreagem e 3 partes.
Pedal acionado: 1 libere 1/3 depois 2/3 e depois o 3/3 e tente fazer este contando até 3 que dará uma sequência bem bacana e coordenada, e é claro, não mantenha o tornozelo apoiado no chão neste caso, pois assim na minha opinião fica mais difícil de controlar e com o pé livre você manipula melhor o pedal.

Pedal 2 - Freio: Utilizaremos neste pedal o pé direito e de forma moderada e teremos aqui duas funções:  1 - Parar o carro, ou 2 - Diminuir a velocidade do carro, e neste caso, de forma moderada e de acordo com nossa necessidade que pode ser das mais variadas e o freio será usado proporcional. e não com o pé suspenso e apoiado no pedal pois assim a frenagem será muito brusca e agressiva, e use o pé de tal forma que o movimento seja "freando" e mantenha o tornozelo apoiado no chão do carro, assim vai ser suave e progressivo.

Pedal 3 - Acelerador: Usamos aqui o pé direito também, ou seja, acelerar e frear usa-se sempre o mesmo pé, e a função do acelerador é aumentar o giro do motor e consequentemente a velocidade do carro, mas combinado com a marcha também, pois não é só o acelerador que dá velocidade, mas sim a marcha. E quanto a forma de acionar o pedal, sugiro com a ponta do pé, entre a maçã do pé e os dedos, pois assim vai ser mais suave e coordenada, e não com o pé inteiro no pedal pois assim a aceleração será muito brusca e agressiva, e use o pé de tal forma que o movimento seja "acelerando" e mantenha o tornozelo apoiado no chão do carro.

Segue aí a dica para vocês, espero que seja útil e funcional para todos, e qualquer dúvida estou a disposição.