Com o número de acidentes de trânsito cada vez mais alto nas
rodovias, é comum ver a falta de preparo dos motoristas em situações de
estresse após a ocorrência. Muitas dúvidas sobre o que fazer surgem
nesta hora: devo retirar meu carro da via? Aciono as autoridades de
trânsito? Verifico a situação dos envolvidos ou sinalizo primeiro o
local do acidente?
Diante de tantas dúvidas, o essencial é identificar a categoria do
acidente, ou seja, se ele é uma ocorrência com ou sem vítimas. Segundo a
pedagoga especialista e consultora em educação de trânsito, Elaine
Sizilo, somente após fazer esta identificação, o condutor deve começar o
tomar as devidas providências.
Acidentes sem vítimas:
Em casos de acidente sem vítima, a especialista explica que a
primeira coisa que deve ser feita é retirar o veículo do local da
colisão para uma área que não obstrua o trânsito. Ao obstruir o
trânsito, mesmo em caso de acidente sem vítimas, o condutor pode acabar
autuado pelo artigo 178 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que
determina multa de R$ 85,13, infração média e acréscimo de quatro pontos
na carteira de habilitação.
Neste tipo de acidente, não é necessário acionar as autoridades de
trânsito. Anote informações e dados dos condutores e veículos que estiverem envolvidos, além do local e horário do acidente.
Os envolvidos podem fazer um acordo entre as partes e
registrar o boletim de ocorrência pela internet.
Acidentes com vítimas:
O acidente com vítima requer mais cuidado e atenção dos envolvidos. Segundo Elaine, o primeiro procedimento a fazer, nesse tipo de ocorrência, é sinalizar o local para mostrar que ali há um acidente.
A sinalização pode ser feita com o próprio veículo com o pisca-alerta
ligado, com um triângulo, um arbusto ou o que estiver ao alcance do
condutor naquele momento. Nesses casos, a falta de sinalização pode
causar mais acidentes.
Em seguida, verifique a quantidade de vítimas e acione o socorro
imediatamente, informando o número de pessoas que precisam de cuidados
para que a unidade venha preparada para atender a demanda. Ou seja,
neste caso, os três primeiros passos são sinalizar a via, analisar a
quantidade de vítimas e chamar o socorro.
Números de emergência:
Cidades: 193 - Bombeiros (SIATE);
192 - SAMU;
Rodovias: 191 - Policia Rodoviária Federal;
Telefone de emergência do pedágio.
Primeiros socorros:
A princípio, acredita-se que todo o motorista habilitado deve saber prestar os primeiros socorros, uma vez que ele passou pela capacitação para retirar a CNH.
A princípio, acredita-se que todo o motorista habilitado deve saber prestar os primeiros socorros, uma vez que ele passou pela capacitação para retirar a CNH.
No entanto, Elaine ressalta que o condutor somente deve mexer na
vítima se ele estiver apto a fazê-lo. “Se o motorista não se sente
confiante em prestar socorro, ele deve acionar as autoridades, manter a
calma e tentar acalmar as vítimas”, explica.
Por outro lado, se sentir confiança em prestar os primeiro socorros o motorista deve seguir os seguintes passos:
- Desobstrução das vias aéreas: identifique se não há restos de alimentos ou dentes quebrados na boca, tente mexer o mínimo possível a coluna cervical da vítima e, com uma luva, coloque a mão na boca da vítima para liberar as vias aéreas;
- Verifique se a pessoa continua respirando;
- Verifique a circulação, o pulso e se há hemorragia; se houver, tente estancar com um pano limpo para manter a vítima estável;
- Verifique o nível de consciência: veja se a vítima está entendendo a situação e certifique-se da sensibilidade ao toque;
Proteja
a vítima: tente acomodá-la da forma mais confortável possível e, ao
chegar o resgate, informe à equipe médica todos os procedimentos já
adotados.
Pontos importantes:
Se você passar por um acidente e já houver a prestação de socorro, não pare seu carro, porque isso pode causar mais acidentes e atrapalhar a ação dos profissionais envolvidos.
Se você passar por um acidente e já houver a prestação de socorro, não pare seu carro, porque isso pode causar mais acidentes e atrapalhar a ação dos profissionais envolvidos.
Omissão de socorro é considerado crime, de acordo com artigo 135 do
Código Penal e pode acarretar em detenção de um a seis meses ou multa.
“O código 305 do CTB diz que o motorista que não prestar socorro
imediato às vítimas ou que não chamar por socorro especializado, se
estiver impossibilitado de prestar socorro, além de cometer infração,
também estará cometendo um crime de trânsito, sujeito também a detenção
de 6 meses a 1 ano”, completa Elaine.
Fonte da informação.OBS:
A Polícia Militar atende acidentes sem vítimas, porém é priorizado os acidentes com feridos!
Caso seja observado, nos condutores envolvidos, a suspeita de crimes de trânsito como embriagues, condutor não habilitado, etc. A Polícia Militar deve ser acionada através do telefone 190 e os condutores permanecem no local até a chegada da viatura.
Caso seja observado, nos condutores envolvidos, a suspeita de crimes de trânsito como embriagues, condutor não habilitado, etc. A Polícia Militar deve ser acionada através do telefone 190 e os condutores permanecem no local até a chegada da viatura.
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