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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Conversão à esquerda em rodovias.


Olá pessoal, neste post quero explicar uma situação relacionada a conversão a esquerda, pois existem duas situações relacionadas a ela, uma é a conversão na via urbana e a outra na via rual (rodovias e estradas), e são situações bem distintas.

Tem alguns post aqui no blog falando da conversão a esquerda e seu cuidados e particularidades, porém em rodovias, este é o primeiro sobre este assunto, e vai complementar os demais post e, como de costume, colocarei por situação.

Caso 1 - Conversão à esquerda em vias urbanas:

Art. 38 do CTB:
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do eixo ou da linha divisória da pista (linha amarela), caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentido, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
 Veja as imagens:




Caso 2 - Conversão à esquerda em vias rurais:

Art. 37 do CTB: Nas vias providas de acostamentos, a conversão à esquerda e operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Veja a imagem e observe a linha verde, qual a forma de proceder:



12 comentários:

  1. E como devemos fazer com a seta? Seta pra direita e depois pra esquerda ou apenas seta para esquerda?

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    1. Olá, obrigado pela visita!

      Quanto à sua dúvida, em que situação refere-se para esta sinalização?

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  2. E quando não houver acostamento na rodovia, como proceder?

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    1. Olá, obrigado por sua visita e prestígio. Quanto à sua duvida, no CTB, artigo 37: Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

      É o que a lei define, não há nada em específico para as rodovias sem acostamento, neste caso, subentende que você deve parar na pista de rolamento o mais próximo da faixa amarela, se for uma via de mão única, e então realizar a manobra, porém neste caso, você acaba inflingindo um outro artigo o 204, e ainda obstruindo a marcha dos demais veiculos, ou seja, esse seu caso é um erro que existe no código, o que aconselho como medida de segurança é, procurar uma saída pela direita de uma chacara/fazenda, e usar como retorno e voltar ao seu local de manobra! Espero ter ajudado e qualquer dúvida é só perguntar!

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  3. Bom dia, uma dúvida, se eu estiver fazendo uma conversão à esquerda numa rodovia, observo o fluxo da via, não vem ninguém, dou seta mas não recuo para o acostamento à direita e na sequência entro à esquerda e nesse momento outro veículo vem me ultrapassando em faixa permitida porem acima da velocidade permitida na via e ocorre a colisão traseira, os dois são culpados ou não?

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    1. Então, o que acontece é que o erro dele ocorreu pela sua conduta, e pelo que descreveu, sinalizou que iria para o acostamento e não o fez, isso induziu o outro ainda mais, mesmo ele tendo batido atras, foi vitima de sua indecisão, infelizmente

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  4. Boa noite! Em uma rodovia, ao fazer uma conversão para a esquerda, como devemos fazer com a seta? Seta pra direita e depois pra esquerda ou apenas seta para esquerda?

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    1. Então, na rodovia você deve utilizar o acostamento para realizar essa manobra, por isso deve sinalizar para direita e deslocar seu carro para o mesmo lado, após sinaliza para esquerda e cuida do trânsito em ambos os sentidos e no momento oportuno realiza sua manobra!

      Obrigado por sua visita e prestígio!

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At. Instrutor Ismar.