Em 2013, foram emitidos quase 3 milhões de autos de
infrações pelo Departamento de Trânsito do Paraná (
Detran-PR). A
defesa – prevista no
Código de Trânsito Brasileiro – possibilita ao
motorista recorrer da multa ou penalidade imposta por cometer uma
infração de trânsito. Só em Curitiba foram notificadas 950 mil infrações no ano passado, o que representa 31% das
multas aplicadas em todo o
Paraná. Atualmente o
Detran-Pr trabalha em um sistema para recursos de multas online.Porém, enquanto a plataforma não fica pronta, resta ao motorista apresentar sua defesa da forma tradicional.
Confira abaixo como realizar todo o processo:
“Para ingressar com recurso de multa é necessário seguir alguns critérios estabelecidos pelo Detran. Atualmente, é possível recorrer
em até três instâncias contra o auto de infração. Vale lembrar que a
responsabilidade pelo preenchimento das informações é de total
responsabilidade do usuário”, orienta o diretor-geral do Detran, Marcos
Traad.
A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e
deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da
data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira
instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias
contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de
Imposição de Penalidade.
Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de
Trânsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo é de 30 dias e
tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.
Prazo:
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o recurso deve ter efeito
suspensivo caso não passe por análise em 30 dias. O Departamento de
Trânsito do Paraná já concede o efeito suspensivo a partir do cadastro
do recurso para não gerar prejuízo a quem esteja recorrendo. Ao sair o
resultado da primeira instância, o usuário recebe uma correspondência no
endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, informando sobre o
deferimento ou indeferimento da Defesa Prévia. O prazo para ingressar
com um novo recurso – que deve ser feito na JARI – é aberto a partir da
data de recebimento do resultado do recurso.
O Detran alerta que os recursos de infrações que não atenderem os
requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não
conhecimento, por parte do órgão responsável.
A qual órgão deve ser apresentada a defesa?
Na notificação está descrito a qual órgão cadastrado
no Sistema Nacional de Trânsito compete receber a Defesa Prévia: órgãos
municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia
Rodoviária Federal.
No caso do Detran, o recurso pode ser entregue em uma das unidades espalhadas em todas as Regiões do Paraná ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).
Clique aqui e consira os postos de atendimento do Detran - PR
Diversos documentos devem ser entregues no ato do recurso e são divididos em dois grupos:
Pessoa Física:
* Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente
assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
* Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;
* Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço,
números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
* Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
* Cópia do CRLV (licenciamento)
* Procuração com poderes específicos , quando for o caso.
Pessoa Jurídica:
* Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente
assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou
procurador devidamente identificado;
* Qualificação completa do requerente (nome do interessado, endereço,
números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados
do veículo (placa e marca/modelo);
* Cópia do CRLV (licenciamento)
* Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
* Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
* Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.
Clique aqui para acessar o formulário que deve ser preenchido e enviado ao Detran.
Outras Entidades:
Fonte:
Balanço Geral Curitiba 15/05/2014
Importante lembrar que, os procedimento podem mudar de um órgão para outro, pois a legislação prevê isto, principalmente em esfera municipal, onde a secretaria de trânsito pode estipular algo diferente ao mencionado aqui, porém estas informações servem de base.