Uma particularidade que temos nas ruas e que o código define muito bem e separa cada caso, são os veículos misto, e passo abaixo a explicação para vocês.
ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO CTB, adotam-se as seguintes definições:
CAMINHONETE - veículo
destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e
quinhentos quilogramas. ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO CTB, adotam-se as seguintes definições:
Pelo que determina o Capitulo IX do CTB, na classificação geral dos veículos, quanto a sua espécie, a caminhonete é considerada um veículo de carga, em compartimentos distintos.
CAMIONETA - veículo misto
destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Pelo que determina o Capitulo IX do CTB, na classificação geral dos veículos, quanto a sua espécie, a caminhonete é considerada um veículo misto destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro, no mesmo compartimento.
UTILITÁRIO - veículo misto
caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
- VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
Este veículo tem a sua finalidade bem definida tanto no transporte de passageiros, sua capacidade em lugares, bem como para o transporte de carga, pela sua caçamba com esta finalidade para cargas.
Normalmente utilizamos este ultimo termo de utilitário para este três tipos de veículos, porém há uma distinção entre cada um deles, então segue aí a dica para todos.
Discordo em parte pela qualificação existente. Até 3;5t, utilitários - misto. A com cabine dupla = utilitário - misto. Obs : A Camioneta, veículo com transporte de passageiros e bagagem.
ResponderExcluirObrigado por sua visita e comentário, fiz o post com base no que consta no Código e nas definições do Anexo do CTB também, então infelizmente esta é uma situação bastante confusa!
ResponderExcluirSucesso...
tive meu carro apreendido (captiva sport), me cobraram diária de utilitário...está correto isso???
ExcluirÉ possível, infelizmente a nossa legislação da autonomia aos estados é municípios, sobre fiscalização de trânsito num geral, aí caberá ao órgão, a interpretação e cobrança de valores em guincho e diárias de reconhecimento de veículos.
ExcluirHoje segundo a res 291, as "caminhonetes" cabine duplas (que vc se referiu como utilitários) e são "especiais" quanto a espécie.
ResponderExcluirOlá, obrigado pela informação, vou fazer as correções necessárias!
Excluircaminhote cujo peso nao exceda 3.500 quilos,excedendo 3 lugares ja entra como camioneta independente de toda fechada ou com carroceria!a questao esta relacionada ao numero de assentos!
ResponderExcluirObrigado pelas observações passadas e obrigado pelo prestígio!
ExcluirQuero comprar uma kombi para uso particular, mas ela possui placa vermelha. Posso rodar com ela com placa vermelha mesmo que esteja usando para fins particulares ou preciso trocar a placa para cinza?
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