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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Conversão à esquerda em rodovias.


Olá pessoal, neste post quero explicar uma situação relacionada a conversão a esquerda, pois existem duas situações relacionadas a ela, uma é a conversão na via urbana e a outra na via rual (rodovias e estradas), e são situações bem distintas.

Tem alguns post aqui no blog falando da conversão a esquerda e seu cuidados e particularidades, porém em rodovias, este é o primeiro sobre este assunto, e vai complementar os demais post e, como de costume, colocarei por situação.

Caso 1 - Conversão à esquerda em vias urbanas:

Art. 38 do CTB:
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do eixo ou da linha divisória da pista (linha amarela), caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentido, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
 Veja as imagens:




Caso 2 - Conversão à esquerda em vias rurais:

Art. 37 do CTB: Nas vias providas de acostamentos, a conversão à esquerda e operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Veja a imagem e observe a linha verde, qual a forma de proceder: