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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Normas Gerais de Circulação e Conduta.




Olá pessoal neste post eu quero falar um pouco sobre este assunto do Código de Trânsito Brasileiro que é das normas de circulação e conduta, e sendo mais especifico, no Capitulo III do CTB que fala deste assunto.
E em primeiro lugar quero expor aqui para vocês os seguintes artigos sobre este assunto.
"Artigo. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
        II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
        Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
        Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
        Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
        I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
        II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas."
 E o que quero chamar à atenção de vocês aqui em especifico é a do Art. 29 Inciso I, que está em destaque acima. E isto é algo que não vemos nas nossas vias, pois as pessoas andam onde bem entendem e querem sem se preocupar com as regras que temos. O código é bem claro, trafegar pela direita deixando a pista da esquerda para os veículos que desenvolvem maior velocidade ou desejam ultrapassar, e também para facilitar a passagem dos veículos de emergência em serviço.

 E caso seja necessário trafegar pela faixa da esquerda, lembre-se, que se você estiver trafegando no limite de velocidade da via, e alguém te solicita ultrapassagem com sinal de luz, você deve permitir esta passagem, porém levando em consideração a sua segurança e a dos demais usuários da via, e para isto deverá  proceder da seguinte forma:
  1. Conferir a situação a sua direita pelo espelho retrovisor direito e o interno.
  2. Conferir os pontos cego do seu veículo.
  3. Sinalizar a manobra, e trocar de faixa com segurança, sem prejudicar os veículos que estão trafegando na faixa que você está se deslocando.
E não entre em pânico quando esta situação acontecer com você, é necessário manter a calma e fazer a visualização do que esta acontecendo com total segurança, e enquanto isto o veículo atrás deverá aguardar a sua decisão, e se ele começar a ficar "colado" em seu carro, sinalize pisando levemente no freio para sinalizar com a luz do freio que ele está muito próximo de você, e este procedimento é considerado natural e de advertência para o veiculo que esta atrás do seu, só cuide para não frear forte.



2 comentários:

  1. nao comsigo deixar o carro pela direita nao comsigo ver se estou perto ou lomge da via

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    1. Olá, este detalhe de deixar o carro longe do bordo da via é por falta de noção de espaço e insegurança, e para ajudar, o que você pode fazer é, olhar pelo espelho da direita e ver qual é a distância, e uma dica para ver se te ajuda é, quando estiver andando, nunca deixe o meio fio atingir o meio do para brisa do carro, deixe ele mais ou menos no meio da palheta do limpador do para brisa, que assim estará a uma distância boa da bordo da via.

      Espero que entenda isto, e qualquer dúvida é só perguntar.

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