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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Cruzamento de vias.

 
  Olá pessoal, neste post, quero passar para vocês uma situação que encontramos em nossas vias, esta é uma particularidade que é muito cobrada no exame prático.

Observe a imagem abaixo:


  O que podemos retirar de informação desta situação: que é o encontro de duas vias e que ambas tem sentido duplo de circulação, mas, não sabem quem tem e quem não tem o direito de passagem, e porque não sabemos isso? Por não existir sinalização para nenhuma via, e como saber que tem o direito então? O Código de Trânsito define o seguinte:
  "No capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta, artigo 29, inciso III e alinha "c", diz que: no cruzamento não sinalizado, a preferência de passagem é do veículo que se desloca pela direita, ou seja, independente do ipo de cruzamento não sinalizado, o direito de passagem é do carro que vem ao teu encontro, pela via transversal à sua direita!"
  Este tipo de cruzamento é conhecido como "bifurcação em T ou interseção em T", sendo orientado que, ao se deparar com um local desse tipo, se você está trafegando na via que acaba, o sensato é que pare seu veículo, permitindo a passagem de que circula pela transversal. O correto mesmo é este local ser devidamente sinalizado, visto que é norma descrita no CTB em sem artigo 88.
"Nenhuma via pavimentada poderá ser ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação."
 O correto neste caso seria a via ser conforme imagem abaixo:


  Este tipo de situação costuma reprovar muitos candidatos durante o exame prático, independente da categoria, e também é comum acidentes neste local, justamente pela ausência de sinalização, então tome cuidado ao se deparar com um local desse tipo, principalmente os cruzamentos não sinalizados, lembre-se da preferência da direita e, se souber de locais não sinalizados, é um direito e um dever seu como cidadão, solicitar a instalação da devida sinalização do local, junto ao órgão competente onde reside, o que pode ser a própria prefeitura.

  Espero que estas informações possam ser úteis na formação e aprimoramento de todos os condutores e futuros!

1 comentários:

Olá pessoal, sintam-se a vontade para comentar e participar do blog, e aceito sugestões para novos post que serão analisados também, e podem divulgar se sentirem que o blog merece ser compartilhado.
Sucesso a todos!
At. Instrutor Ismar.